Luzes que piscam mesmo quando desligadas, cabos e tomadas aquecendo mais que o normal ou, então, disjuntor que desarma sozinho com frequência. Esses são apenas alguns dos problemas elétricos em apartamentos mais comuns. Mas, nem sempre, ele se apresenta onde tem origem. Em muitos casos, danos na fiação elétrica do condomínio podem interferir nas unidades autônomas.
E aí, como saber quem é o responsável por problemas elétricos em apartamentos? Neste artigo, vamos mostrar algumas situações que podem ajudá-lo a identificar a origem do dano. Acompanhe!
Saiba quem é o responsável por problemas elétricos em apartamentos
1. Construtora
Pegar as chaves de um imóvel novinho, certamente, o sonho de muitos. Agora, imagine que, nesse momento, problemas elétricos comecem a aparecer. Para reconhecer problemas elétricos em apartamentos novos como responsabilidade da construtora, deve-se verificar se o defeito está relacionado à instalação elétrica original, como fiação inadequada, falta de aterramento, disjuntores incompatíveis ou tomadas mal instaladas. Problemas causados por falhas na execução do projeto ou nos materiais utilizados durante a construção são de responsabilidade da construtora. É importante evitar alterações no sistema elétrico feitas por terceiros, que podem isentar a construtora de responsabilidade.
O comprador tem até 90 dias a partir da entrega do imóvel para relatar problemas aparentes, como tomadas com defeito. No entanto, para vícios ocultos (problemas que se manifestam com o tempo), o prazo pode ser de até 5 anos. Após o relato, a construtora tem um prazo legal de 30 dias para resolver o problema. Caso não o faça, o proprietário pode buscar reparações legais ou realizar o reparo e cobrar os custos.
2. Condomínio
Para reconhecer que um problema elétrico em um apartamento é responsabilidade do condomínio, deve-se identificar se o defeito está relacionado às áreas comuns ou à infraestrutura elétrica do edifício. Exemplos de problemas incluem falhas no quadro geral de energia, falta de manutenção em geradores ou cabos principais que afetam várias unidades, ou sobrecargas causadas por má gestão elétrica das áreas comuns.
Problemas elétricos relacionados ao fornecimento de energia para as unidades autônomas, como disjuntores gerais ou falhas nos cabeamentos que alimentam o edifício, também são de responsabilidade do condomínio. O morador deve informar o síndico ou a administração do prédio por escrito, descrevendo detalhadamente o problema e seu impacto na unidade. O prazo para reparo depende da gravidade, mas a legislação de condomínio geralmente exige que o síndico atue com celeridade para resolver problemas que afetam a segurança ou o funcionamento das unidades, geralmente dentro de 30 dias.
3. Inquilino
Problemas elétricos em apartamentos são responsabilidade do inquilino quando resultam do uso inadequado ou de intervenções feitas pelo próprio morador. Exemplos incluem sobrecargas causadas por conectar aparelhos de alta potência em tomadas inadequadas, instalação de equipamentos sem a devida compatibilidade elétrica, ou danos causados por negligência, como o uso prolongado de extensão de tomada ou benjamins, que sobrecarregam o sistema.
Caso o problema elétrico tenha sido causado por má utilização, cabe ao inquilino arcar com os custos de reparo. Ele deve contratar um eletricista qualificado para avaliar e resolver o problema. No entanto, se o defeito for estrutural, relacionado à construção ou à instalação original do imóvel, o locatário deve notificar o proprietário e/ou a imobiliária para que a situação seja avaliada e o reparo providenciado. O Código Civil exige que o locador mantenha o imóvel em boas condições, então o inquilino não é responsável por problemas pré-existentes ou estruturais.
4. Proprietário
Seja ele morador ou locador, problemas elétricos em apartamentos são de responsabilidade do proprietário quando estão relacionados à estrutura original ou à falta de manutenção adequada. Isso inclui defeitos nas instalações elétricas existentes antes da locação, como fiação desgastada, disjuntores defeituosos, falta de aterramento, ou tomadas mal instaladas, que podem representar riscos à segurança.
Problemas causados por falhas estruturais, como sobrecarga devido à fiação antiga, ou a falta de adequação às normas elétricas (como a NBR 5410) também são responsabilidade do proprietário. Por exemplo, se os circuitos não forem suficientes para os eletrodomésticos atuais ou se houver falhas no quadro de distribuição, o proprietário deve arcar com o reparo.
O locador tem a obrigação, segundo a Lei do Inquilinato, de entregar o imóvel em boas condições de uso. Se o inquilino identificar algum desses problemas, ele deve comunicar o proprietário para que as medidas de reparo sejam tomadas. O proprietário, então, é responsável por contratar um profissional qualificado para resolver o problema.
Em resumo, identificar a origem de problemas elétricos em apartamentos é essencial para saber quem é o responsável por solucioná-los. A construtora é responsável por defeitos estruturais em imóveis novos, enquanto o condomínio deve cuidar da infraestrutura elétrica comum. O inquilino responde por danos causados pelo uso inadequado, e o proprietário, por falhas na manutenção das instalações originais. Com essas orientações, fica mais fácil reconhecer a responsabilidade e tomar as medidas necessárias para resolver os problemas elétricos de forma eficaz e dentro dos prazos legais estipulados.
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